Hommes

“Nada se cria, tudo se copia”: Quais os limites da inspiração na indústria da moda?

Um novo ramo no Direito discute a propriedade intelectual na moda. A Universidade Presbiteriana Mackenzie é referência com a Clínica Jurídica de Fashion Law.

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Fotos: Pexels

Frequentemente vem à tona inúmeras acusações de plágio entre estilistas na indústria da moda. O prejuízo é alto para quem tanto investiu em criatividade e pesquisa. Também há a proliferação de peças de baixa qualidade expostas para o público em geral. Nesse sentido, atua o Direito da Moda ou “Fashion Law”. Um novo ramo jurídico que pretende dirimir e regular os conflitos na indústria bilionária do mercado fashion, colocando os limites da inspiração em jogo.

As professoras da Clínica Jurídica de Fashion Law da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares e Cinira Gomes Lima Melo explicam que, juridicamente, o que diferencia uma cópia de uma peça de roupa ou acessório de uma inspiração, é que a primeira se refere à reprodução não autorizada da obra de determinado autor. Já a inspiração se vale da utilização das macro e micro tendências lançadas pela cadeia criativa da indústria da moda.

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As especialistas elucidam ainda que o direito de propriedade intelectual na moda compreende, no âmbito do direito autoral, a proteção das criações artísticas desenvolvidas por autores, como, os desenhos das estampas de roupas. Já no âmbito do direito da propriedade industrial, compreende tanto as invenções, como os tecidos de proteção antiviral, desenvolvidos, especialmente, no período da pandemia; quanto as marcas e os designs dos produtos oferecidos.

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Vale salientar que a legislação protege, igualmente, os titulares de direitos de propriedade intelectual. Assim, tanto os pequenos artesãos, estilistas, quanto as grandes indústrias possuem a mesma proteção legal, e a reprodução de peças somente pode ser realizada com autorização do seu criador, por meio de instrumentos jurídicos que preservem o direito dos envolvidos.

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